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Lei Complementar N° 5, de 5 de Março de 2025

Dispõe sobre a instituição da Presidência Temporária da Nação Democrática de Ucai'ne e estabelece outras providências.

Art. 1°- Fica instituída a Presidência Temporária da Nação Democrática de Ucai'ne, com duração de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 2°- A Presidência Temporária será composta pelos seguintes membros:

  1. Dimitri Barcelos Pusch, no cargo Presidente;
  2. Sophia Freiberger Pirani, no cargo 1° Vice-Presidente;
  3. João Pedro Justimiano da Silva Branco, no cargo de 2° Vice-Presidente.

Art. 3°- Durante o período de vigência da Presidência Temporária, a presente Lei Complementar será considerada irrevogável.

Art. 4°- Ao término do período de 5 (cinco) anos da Presidência Temporária, serão convocadas eleições para todos os cargos políticos da Nação Democrática de Ucai'ne, em conformidade com a legislação vigente.


Curitiba/PR - BRA, 5 de março de 2025.


DIMITRI BARCELOS PUSCH

Sophia Freiberger Pirani

João Pedro Justimiano da Silva Branco