Lei Complementar N° 5, de 5 de Março de 2025
Dispõe sobre a instituição da Presidência Temporária da Nação Democrática de Ucai'ne e estabelece outras providências.
Art. 1°- Fica instituída a Presidência Temporária da Nação Democrática de Ucai'ne, com duração de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2°- A Presidência Temporária será composta pelos seguintes membros:
- Dimitri Barcelos Pusch, no cargo Presidente;
- Sophia Freiberger Pirani, no cargo 1° Vice-Presidente;
- João Pedro Justimiano da Silva Branco, no cargo de 2° Vice-Presidente.
Art. 3°- Durante o período de vigência da Presidência Temporária, a presente Lei Complementar será considerada irrevogável.
Art. 4°- Ao término do período de 5 (cinco) anos da Presidência Temporária, serão convocadas eleições para todos os cargos políticos da Nação Democrática de Ucai'ne, em conformidade com a legislação vigente.
Curitiba/PR - BRA, 5 de março de 2025.
DIMITRI BARCELOS PUSCH
Sophia Freiberger Pirani
João Pedro Justimiano da Silva Branco